O Diário da Justiça Eletrônico publica, na edição desta sexta-feira (8), o Calendário para as Eleições 2012. A Resolução 23.341/2011, que trata do calendário, foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão do dia 28 de junho e traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2012, os eleitores brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.566 municípios.
O primeiro turno das eleições municipais será no dia 7 de outubro e o segundo turno será no dia 28 de outubro. Para participar das eleições, os partidos terão até 7 de outubro deste ano para obter registro no TSE. O limite é o mesmo para os candidatos filiarem-se às legendas. A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar oficialmente seus levantamentos. Também a partir desse dia, governantes ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente. As convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho.
Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção. Após isso, partidos e coligações têm até o dia 5 de julho para registrar seus candidatos. No dia seguinte, fica liberada a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda gratuita na internet. No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, a primeira prestação de contas parcial dos recursos recebidos para financiamento de campanha. A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e termina em 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda fica permitida já a partir do dia 8. Em rádio e TV, já pode começar dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno –encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas. O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar. A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Agencia de Notícias de Justiça Eleitoral